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Executivo I 1 1 Artigo 2º - Vetado: I – vetado II - vetado; III - vetado; IV - vetado. Artigo 3º - O disposto nesta lei aplicar-se-á a quaisquer radares que vierem a ser utilizados pelo Estado, mesmo que não indicados no artigo 2º desta lei. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal é válido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Abrir